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PORTARIA Nº 1.289, 2002

PORTARIA Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, 

Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos pacientes com doenças neoplásicas malignas; 

Considerando a realidade da atual estrutura de assistência a esses pacientes; 

Considerando a regulamentação em vigor; 

Considerando que a inscrição no cadastro de especialista dos Conselhos Regionais de Medicina supre todas as exigências legais de habilitação profissional; …

Para acessar a portaria, clique em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1289_16_07_2002.html

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