PORTARIA Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos pacientes com doenças neoplásicas malignas;
Considerando a realidade da atual estrutura de assistência a esses pacientes;
Considerando a regulamentação em vigor;
Considerando que a inscrição no cadastro de especialista dos Conselhos Regionais de Medicina supre todas as exigências legais de habilitação profissional; …
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