EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
A SBPO – Sociedade Brasileira de Psico-oncologia, com sede nesta cidade de São Paulo a avenida Fradique Coutinho, número 1945 – Vila Madalena, através de sua Diretoria Nacional, devidamente representada por sua Presidente FABIANA MARTHES MOLLI CARON – CRP/0677378, CONVOCA através do presente edital, todos os associados, sejam eles, fundadores, honorários, efetivos e aspirantes da Sociedade Brasileira de Psico-oncologia, que estejam quites com sua anuidade, para Assembleia Geral Extraordinária, que será́realizada de forma virtual, em virtude da pandemia por COVID19 que assola o país e de acordo com o artigo 23 – paragrafo terceiro, artigo 24 e 25 do Estatuto vigente as 18:30 horas do dia 11 de maio de 2021, através da plataforma virtual google-meet com a seguinte ordem do dia:
1- Eleição de 03 membros para o Conselho Fiscal – gestão 2020/2022
OBS: não havendo quórum para a instalação em primeira convocação, a assembleia se instalará em segunda convocação às 19:00 com qualquer número de presentes.
São Paulo, 24 de abril de 2021.
FABIANA MARTHES MOLLI CARON
CRP 06/77378 – CPF: 190.350.418-01
PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICO-ONCOLOGIA GESTÃO 2020/2022
Aqueles que desejarem votar ou se candidatar para vaga de Conselheiro Fiscal, deverão obedecer às seguintes cláusulas do nosso Estatuto:
Artigo 13 – Parágrafo único – Para que o associado possa ser votado para cargo eletivo da SBPO, o período de tempo compreendido entre a sua admissão e a eleição necessita ser igual ou superior a 6 (seis) meses.
Artigo 16 – Parágrafo segundo – Qualquer atraso nas contribuições associativas acarreta a suspensão imediata dos direitos do associado, assim como a quitação dos débitos acarreta o imediato fim da suspensão. Dessa forma, só terão direito a voto, os associados quites com a anuidade do ano vigente – 2021.
Artigo 27 – Os associados presentes à Assembleia Geral deverão provar sua qualidade de associado com direito a voto e exibirão, se exigido, documento hábil de sua identidade Parágrafo primeiro – O associado com direito a voto pode ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja associado fundador ou efetivo, pessoa que ocupe cargo de Diretoria da SBPO ou advogado.
Observação:
O link para o acesso a plataforma virtual, será enviado na data da Assembleia, via e-mail informado em nosso cadastro.
Caso não esteja recebendo os emails da SBPO, por favor entrar em contato: secretaria@sbpo.org.br para atualizar seu cadastro.