O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade de organização e implantação de Redes Estaduais ou Regionais de Atenção Oncológica; ..
Para acessar a portaria, clique em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html